Exames periódicos e sua importância

Existem diversos tipos de exames médicos exigidos por lei, que todo colaborador de uma empresa deve realizar. Entre eles, está o exame periódico, realizado em períodos que variam de acordo com o setor e tipo de função exercida.

Essa avaliação clínica é fundamental e tem como objetivo identificar precocemente alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral. Além disso, ela também avalia a exposição a fatores de risco, sejam químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos.

Portanto, sua finalidade é entender se as condições as quais estão submetidos prejudicarão a qualidade de vida, garantir a saúde e o bem-estar do funcionário, atestando a capacidade e aptidão de continuar exercendo a atividade atual.

Com que frequência o exame periódico deve ser realizado?

A frequência com que o exame periódico deve ser realizado depende do grau de risco que a empresa ou atividade desempenhada oferece. Já os tipos de exames exigidos, além da avaliação clínica, variam de acordo com o segmento e ramo de atividade da empresa.

Ou seja, quando existir maior probabilidade de surgirem doenças ocupacionais, menores deverão ser os intervalos entre as avaliações médicas.

Quem estabelece o intervalo entre ume exame e outro, baseado nos fatores de risco, idade e doenças crônicas é a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7).

Em sua maioria, a periodicidade é bienal para servidores entre 18 e 45 anos que não são expostos a riscos ocupacionais e anual para servidores com menos de 18 e mais de 45 anos. Já para aqueles que são expostos, podem desencadear ou agravar doenças, os intervalos são menores.

Quem é responsável por esse exame?

A responsabilidade de agendar e cumprir a constância determinada para execução destes exames, conforme a legislação trabalhista, é total do empregador. Mas, a realização é um direito assegurado ao trabalhador.

Além disso, a empresa também deve garantir um ambiente de trabalho com condições seguras e proteção adequada.

Em contrapartida, cabe ao trabalhador cumprir o seu papel e se responsabilizar por desempenhar sua função com atenção e utilizar os equipamentos indicados, de forma que os possíveis riscos sejam minimizados.

Profissões: quais exigem exames complementares e maior frequência de realização?

Cada profissional é exposto a um risco ocupacional diferente e por conta disso, tanto a periodicidade, quanto os exames complementares obrigatórios que deverão ser realizados, podem variar.

Esses exames realizados de acordo com cada profissão já são pré-estabelecidos pela NR7, mas caso o médico do trabalho, coordenador do PCMSO, encontre alguma necessidade de realizar exames adicionais, ele também poderá fazer uma recomendação.

Aqui estão alguns exemplos:

– Profissionais expostos a níveis sonoros elevados: devem realizar audiometria.

– Profissionais que atuam com mineração ou atividades expostas a poeira: devem realizar a espirometria e radiografia.

– Profissionais que executam atividades em altura: devem realizar eletrocardiograma e eletroencefalogramas.

 – Profissionais expostos a agentes químicos: devem realizar radiografia e exames laboratoriais.

– Profissionais da área da saúde: devem realizar exames laboratoriais.

Existem outras profissões que também devem cumprir com a obrigatoriedade dos exames complementares, como: motorista, operador de empilhadeira, soldador, entre outros.

Já o exame de acuidade visual deve ser realizado por todos os funcionários da empresa, independente da atividade que exerce.

Dessa forma, todas as atividades citadas acima, possuem a necessidade de realizar o exame periódico com uma frequência maior.

Importância do exame periódico

Esse exame é de extrema importância, pois visa proteger a saúde e integridade do colaborador. Com ele, é possível detectar problemas de forma precoce e assim, tomar providências cabíveis para evitar danos e até mesmo perdas em ações trabalhistas.

Ou seja, ele também é benéfico para as empresas, já que oferece respaldo em caso de ações judiciais.

Além do mais, quando a empresa não promove o exame periódico e não oferece meios para que seus funcionários o realize, elas ficam sujeitas a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.

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